Somos especializados em renegociação de dívidas bancárias para médias e grandes empresas, mesmo sendo aquelas dívidas de alta complexidade como duplicatas descontadas, alem das demais operações do dia-a-dia como capital de giro. [saiba mais]
Em recuperação judicial desfrutamos de absoluto sucesso porque temos mais de 20 anos de experiência e vários pedidos de RJ protocolados, o que nos garantiu destacado espaço em todo meio jurídico. Nas empresas onde atuamos também. [saiba mais]
O valor dos nossos honorários são parcelados para que o investimento realizado com a nossa contratação não traga nenhum impacto no orçamento mensal da sua empresa, alem da sua segurança e conforto em pagar com os trabalhos realizados. Atuamos sempre com muito foco no resultado imediato e muito provavelmente o trabalho estará concluido e sua empresa ainda não terá efetuado o pagamento da segunda parcela, fato que vem ocorrendo em todas as empresas onde atuamos. Nosso objetivo é contribuir com sua empresa e levar soluções [saiba mais]
A recuperação judicial é uma ação que tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômica financeira da empresa, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, dos empregados e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Com a lei, o Brasil passou a contemplar duas modalidades para evitar que a crise da empresa leve-a a falência: a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial.
Em recuperação judicial, todas as ações, protestos e execuções são suspensos por 180 dias. A Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101, de 2005) é clara ao dizer que esse prazo é “irrevogável”, e começa a contar a partir do momento em que o juiz aceita o pedido de recuperação. Mas decisões judiciais começam a flexibilizar esse entendimento, admitindo a prorrogação dos seis meses, desde que se prove que não há má-fé da devedora e tentativa de protelar o processo.
Nosso trabalho em recuperação judicial nos permitiu conquistar grande conhecimento em todas as fases do processo, então só sugerimos ingressar com o pedido de recuperação judicial quando foram esgotadas todas as possibilidades de renegociação amigável, quando existe a possibilidade real de pedidos de falência e quando o endividamento total da empresa esteja maior que (5) seis faturamentos. Também fazemos a renegociação amigável das dívidas com todo apoio jurídico.
As empresas que atendemos indicamos para bancos e factorings que costumeiramente atuam no fomento para capital de giro e no desconto de duplicatas para empresas em recuperação judicial e temos ainda profissionais experiêntes na elaboração do plano de pagamentos. Transformamos conhecimento prático de várias ações em resultados para sua empresa e disso dependerá o futuro do seu patrimônio e a continuidade das suas atividades. Clique Aqui e Fale Conosco Agora.
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